Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020
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BSMPU, Brasília, DF, p. 1, mar. Edição Extra 3. 2020.
Resumo
As atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial nas unidades do Ministério Público da União a partir do dia 19 de março de 2020.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)