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Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020

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BSMPU, Brasília, DF, p. 1, mar. Edição Extra 3. 2020.

Resumo

As atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial nas unidades do Ministério Público da União a partir do dia 19 de março de 2020.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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