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Enunciado 1CCR nº 9, de 16 de dezembro de 2014

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-07T16:49:25Z
dc.date.created2014-12-16
dc.date.end2022-05-16
dc.date.start2014-12-16
dc.description.abstractIndeferimento de instauração de inquérito civil e direito individual disponível e indeferimento de instauração. É cabível o indeferimento de instauração de inquérito civil quando a notícia de fato versar sobre direito individual disponível e as peculiaridades da situação concreta inviabilizarem o tratamento coletivo da questão, desde que observado o prazo de 30 dias previsto no art. 5º-A, da Resolução CSMPF nº 87/2006.
dc.description.number9
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326778
dc.titleEnunciado 1CCR nº 9, de 16 de dezembro de 2014
dc.typeEnunciado

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