Enunciado 1CCR nº 9, de 16 de dezembro de 2014
| dc.contributor.editor | 1ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-07T16:49:25Z | |
| dc.date.created | 2014-12-16 | |
| dc.date.end | 2022-05-16 | |
| dc.date.start | 2014-12-16 | |
| dc.description.abstract | Indeferimento de instauração de inquérito civil e direito individual disponível e indeferimento de instauração. É cabível o indeferimento de instauração de inquérito civil quando a notícia de fato versar sobre direito individual disponível e as peculiaridades da situação concreta inviabilizarem o tratamento coletivo da questão, desde que observado o prazo de 30 dias previsto no art. 5º-A, da Resolução CSMPF nº 87/2006. | |
| dc.description.number | 9 | |
| dc.description.version | Revogado | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/326778 | |
| dc.title | Enunciado 1CCR nº 9, de 16 de dezembro de 2014 | |
| dc.type | Enunciado |