Portaria PRMA n° 15, de 30 de janeiro de 2026

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DMPF-e, Brasília, DF, 2 fev. 2026. Caderno Administrativo, p. 14.

Abstract

Dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pela PR/MA, conforme Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e Portaria PGR/MPF Nº 1.097/2024, e dá outras providências.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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