Enunciado 4CCR nº 76, de 4 de julho de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-08-27T16:14:12Z
dc.date.available2024-08-27T16:14:12Z
dc.date.created2024-07-04
dc.date.issued2024-07-10
dc.date.start2024-07-04
dc.description.abstractQuando o arquivamento ou o declínio de atribuições de notícia de fato ou procedimento administrativo for promovido com fundamento nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, os autos não deverão ser remetidos à 4ª CCR para homologação, salvo nos casos de recurso ou quando o membro oficiante julgar necessário, registrando-se no Sistema Único e cientificando-se o interessado.
dc.description.number76
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/306654
dc.titleEnunciado 4CCR nº 76, de 4 de julho de 2024
dc.typeEnunciado

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