Enunciado 4CCR nº 76, de 4 de julho de 2024
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Abstract
Quando o arquivamento ou o declínio de atribuições de notícia de fato ou procedimento administrativo for promovido com fundamento nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, os autos não deverão ser remetidos à 4ª CCR para homologação, salvo nos casos de recurso ou quando o membro oficiante julgar necessário, registrando-se no Sistema Único e cientificando-se o interessado.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)