Portaria SG/MPF nº 502, de 6 de julho de 2022
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DOU, Brasília, DF, 8 jul. 2022. Seção 1, p. 98.
Abstract
Aplica à pessoa jurídica Comercial Idal de Alimentos Eireli, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 18, inciso III da Instrução Normativa SG/MPF nº 2/2020, combinados com os termos do Edital do certame.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)