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Enunciado 2CCR nº 34, de 18 de março de 2015

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-23T19:14:24Z
dc.date.created2015-03-18
dc.date.end2017-09-25
dc.date.start2015-03-18
dc.descriptionAprovado na 94ª Sessão de Coordenação, de 18.03.2015. Revogado na 138ª Sessão de Coordenação, de 25.09.2017.
dc.description.abstractQuando o declínio de atribuições, em procedimento administrativo criminal, tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara, os autos poderão ser remetidos diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição, comunicando-se à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão por meio do Sistema Único.
dc.description.number34
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328563
dc.titleEnunciado 2CCR nº 34, de 18 de março de 2015
dc.typeEnunciado

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