Enunciado 2CCR nº 34, de 18 de março de 2015
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Resumo
Quando o declínio de atribuições, em procedimento administrativo criminal, tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara, os autos poderão ser remetidos diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição, comunicando-se à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão por meio do Sistema Único.
Status da norma
Revogado
Nota
Aprovado na 94ª Sessão de Coordenação, de 18.03.2015.
Revogado na 138ª Sessão de Coordenação, de 25.09.2017.