Portaria PGR/MPU nº 62, de 25 de junho de 2025
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DOU, Brasília, DF, 27 jun. 2025. Seção 1, p. 245.
Abstract
Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar o Ofício nº 81906.2025 - CODIN/PRT10, expedido pela Procuradora do Trabalho VANESSA FUCINA AMARAL, para fins de instrução do Procedimento Preparatório nº 001672.2025.10.000/2, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região-DF/TO, e, se pertinente o envio, encaminhá-lo ao Presidente da Câmara dos Deputados.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)