Portaria Conjunta SG/MPU-STF-TST nº 2, de 10 de março de 2016
Loading...
Date
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOU, Brasília, DF, 11 mar. 2016. Seção 1, p. 148.
Abstract
Em razão das dificuldades apontadas pelo Presidente da Comissão de Auditoria, fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo previsto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de dezembro de 2015, que designou servidores do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público da União para integrar comissão de auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)