Portaria Conjunta SG/MPU-STF-TST nº 2, de 10 de março de 2016

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DOU, Brasília, DF, 11 mar. 2016. Seção 1, p. 148.

Abstract

Em razão das dificuldades apontadas pelo Presidente da Comissão de Auditoria, fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo previsto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de dezembro de 2015, que designou servidores do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público da União para integrar comissão de auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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