Decisão PRDF de 15 de março de 2021

dc.contributorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Distrito Federal
dc.contributor.authorClaudio Drewes Jose de Sequeira
dc.contributor.editorPRDF - Procuradoria da República no Distrito Federal
dc.date.accessioned2021-03-16T20:35:41Z
dc.date.available2021-03-16T20:35:41Z
dc.date.created2021-03-15
dc.date.issued2021-03-16
dc.description.abstractPublica a decisão referente ao PGEA nº 1.16.000.000114/2021-77, destinado a apurar o furto das memórias de 59 (cinquenta e nove) computadores desta Procuradoria da República, nos seguintes termos: Com base nos fatos presentes nos autos, em especial na Manifestação de Arquivamento proferida pelo Exmo. Sr. Procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva, CONCLUI pela total inviabilidade de abertura de sindicância e determina o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
dc.description.number0
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/220956
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 16 mar. 2021. Caderno Extrajudicial, p. 166.
dc.titleDecisão PRDF de 15 de março de 2021
dc.typeAto
local.backup.setorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Distrito Federal
local.backup.subjectDecisão
local.backup.subjectAtos Administrativos

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