Decisão PRDF de 15 de março de 2021
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DMPF-e, Brasília, DF, 16 mar. 2021. Caderno Extrajudicial, p. 166.
Abstract
Publica a decisão referente ao PGEA nº 1.16.000.000114/2021-77, destinado a apurar o furto das memórias de 59 (cinquenta e nove) computadores desta Procuradoria da República, nos seguintes termos: Com base nos fatos presentes nos autos, em especial na Manifestação de Arquivamento proferida pelo Exmo. Sr. Procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva, CONCLUI pela total inviabilidade de abertura de sindicância e determina o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)