Portaria PRRS nº 264, de 6 de abril de 2015

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-04-16T20:03:43Z
dc.date.available2015-04-16T20:03:43Z
dc.date.created2015-04-06
dc.date.issued2015-04-08
dc.description.abstractDesignação de membro lotado no 2º Ofício da Procuradoria da República em Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, em 18 de março de 2015, deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo proveniente da Procuradoria da República no Município de Uruguaiana.
dc.description.number264
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/24145
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 8 abr. 2015. Caderno Extrajudicial, p. 28.
dc.titlePortaria PRRS nº 264, de 6 de abril de 2015
dc.typePortaria
local.backup.setorGaPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectFilipe Andrios Brasil Siviero

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