Portaria PGR/MPF nº 525, de 1º de julho de 2016
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DOU, Brasília, DF, 4 jul. 2016. Seção 2, p. 56.
Abstract
Aplica a penalidade de demissão, a contar de 7 de junho de 2016, a Procurador da República nos termos do art. 240, V, alínea "d", da Lei Complementar nº 75/1993, pela prática de incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)