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Portaria PRAM nº 96, de 7 de abril de 2015

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Publicado no DMPF-e, Administrativo, de 10/04/2015, p. 6.

Resumo

Reconduz servidores para continuarem os trabalhos de apuração dos fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.13.000.001942/2011-62, originado da Sindicância n. 1.13.000.001404/2011-78, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (Elaborada pela Bilbioteca).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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