Portaria PGR/MPF nº 548, de 29 de agosto de 1996

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DOU, Brasília, DF, 30 ago. 1996. Seção 2, p. 6382.

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Concede aposentadoria, com fundamento nos artigos 93, inciso VI, c 129, § 4°, da Constituição Federal, ao Doutor Jair Bolzani, matricula n° 0213-5, no cargo de Subprocurador-Geral da República, da carreira do Ministério Público Federal, com as vantagens previstas no artigo 232, parágrafo único, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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