Enunciado 2CCR nº 26
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Resumo
A omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º, do CP).
Status da norma
Vigente
Nota
Redação alterada na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.