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Portaria PGR/MPF nº 78, de 29 de janeiro de 2024

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DOU, Brasília, DF, 1º fev. 2024. Seção 2, p. 101.

Resumo

A Portaria PGR/MPF nº 21, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:§ 1º Os custos com hospedagem ficarão a cargo do Conselho da Europa (COE). § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio das passagens aéreas, traslados internos e alimentação.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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