Enunciado 6CCR nº 29, de 5 de dezembro de 2014
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Resumo
A consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho é livre, prévia e informada, e realiza-se por meio de um procedimento dialógico e culturalmente situado. A consulta não se restringe a um único ato e deve ser atualizada toda vez que se apresente um novo aspecto que interfira de forma relevante no panorama anteriormente apresentado.
Status da norma
Vigente
Nota
Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.