Enunciado 1CCR nº 25

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-11T17:00:06Z
dc.date.start2022-05-16
dc.description.abstractARQUIVAMENTO COM BASE EM ENUNCIADO DA 1ª CCR – Fica dispensada a remessa dos autos para homologação quando a promoção de arquivamento: a) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR e b) nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, salvo em caso de recurso ou por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante.
dc.description.number25
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326873
dc.titleEnunciado 1CCR nº 25
dc.typeEnunciado

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