Enunciado 1CCR nº 25

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ARQUIVAMENTO COM BASE EM ENUNCIADO DA 1ª CCR – Fica dispensada a remessa dos autos para homologação quando a promoção de arquivamento: a) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR e b) nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, salvo em caso de recurso ou por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante.

Status da norma

Vigente

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