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Portaria PGR/MPU nº 14, de 27 de janeiro de 2026

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DOU, Brasília, DF, 29 jan. 2026. Seção 1, p. 112.

Resumo

Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Inquérito Civil n° 002070.2025.10.000/6, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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