Enunciado 1CCR nº 8, de 16 de dezembro de 2014
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Resumo
Não conhecimento da promoção de arquivamento quando cabível o indeferimento de instauração de inquérito civil. Não se conhece da promoção de arquivamento de notícia de fato quando fundada em hipótese na qual seria cabível o indeferimento de instauração de inquérito civil e observado o prazo de 30 dias (art. 5º-A, Resolução CSMPF nº 87/2006), exceto se houver recurso do interessado (Ref. NF n. 1.27.000.000138/2014-13).
Status da norma
Revogado
Nota
Enunciado cancelado conforme deliberação do Colegiado na 4ª Sessão de Coordenação (6/8/2018).