Enunciado 4CCR nº 62, de 20 de fevereiro de 2019
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Abstract
A persecução penal dos crimes decorrentes da inserção de informações
ideologicamente falsas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - Sisflora, gerido e operacionalizado por órgão estadual, previstos nos artigos 46 da Lei nº 9.605/98 e 299 do Código Penal, é da atribuição do Ministério Público Federal quando verificada, na cadeia de venda das empresas, a existência de transações interestaduais ou transnacionais.
Status da norma
Vigente