A constitucionalidade da regulação das plataformas digitais: liberdade de expressão, democracia e limites ao poder privado
| dc.contributor.author | Leandro Carvalho Martins Sales | |
| dc.contributor.editor | PRPI - Procuradoria da República no Piauí | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-09T13:11:11Z | |
| dc.date.issued | 2026 | |
| dc.description | Nome do autor informado no termo de autorização. Acesso concedido aos públicos interno e externo. | |
| dc.description.abstract | O presente artigo investiga se e em que medida a intervenção normativa do Estado na governança das plataformas digitais é compatível com a Constituição da República de 1988. Parte-se da hipótese de que a ausência de regulação adequada pode comprometer a própria democracia constitucional, ao permitir concentração excessiva de poder comunicacional em entes privados não submetidos a deveres típicos de responsabilidade pública. Conclui-se que a regulação das plataformas digitais, quando orientada por critérios de proporcionalidade, transparência e proteção de direitos fundamentais, é constitucionalmente legítima e pode constituir instrumento de preservação do ambiente democrático. | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/329647 | |
| dc.publisher | MPF | |
| dc.subject.classification | 19 Outros assuntos | |
| dc.title | A constitucionalidade da regulação das plataformas digitais: liberdade de expressão, democracia e limites ao poder privado | |
| dc.type | Artigo |
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