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A constitucionalidade da regulação das plataformas digitais: liberdade de expressão, democracia e limites ao poder privado

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MPF

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O presente artigo investiga se e em que medida a intervenção normativa do Estado na governança das plataformas digitais é compatível com a Constituição da República de 1988. Parte-se da hipótese de que a ausência de regulação adequada pode comprometer a própria democracia constitucional, ao permitir concentração excessiva de poder comunicacional em entes privados não submetidos a deveres típicos de responsabilidade pública. Conclui-se que a regulação das plataformas digitais, quando orientada por critérios de proporcionalidade, transparência e proteção de direitos fundamentais, é constitucionalmente legítima e pode constituir instrumento de preservação do ambiente democrático.

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Nome do autor informado no termo de autorização. Acesso concedido aos públicos interno e externo.

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