Enunciado 1CCR nº 1, de 9 de outubro de 2012

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-07T16:37:39Z
dc.date.created2012-10-09
dc.date.end2022-03-21
dc.date.start2012-10-09
dc.description.abstractImprescindibilidade da manifestação do Ministério Público Federal sobre o mérito da causa em Mandado de Segurança. Ação de Mandado de Segurança. Garantia constitucional. Fiscalização dos atos praticados por autoridade pública. Interesse público. Defesa da ordem jurídica e de direitos constitucionais meta-individuais. Constituição Federal, arts. 127 e 129, II. Lei Complementar Nº 75/93, art. 5º, caput, e inciso VI, c/c Lei Nº 1.533/51, art. 10. Custos Legis. Imprescindibilidade da manifestação do Ministério Público Federal sobre o mérito da causa.
dc.description.number1
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326772
dc.titleEnunciado 1CCR nº 1, de 9 de outubro de 2012
dc.typeEnunciado

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