Enunciado 1CCR nº 1, de 9 de outubro de 2012
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Imprescindibilidade da manifestação do Ministério Público Federal sobre o mérito da causa em Mandado de Segurança. Ação de Mandado de Segurança. Garantia constitucional. Fiscalização dos atos praticados por autoridade pública. Interesse público. Defesa da ordem jurídica e de direitos constitucionais meta-individuais. Constituição Federal, arts. 127 e 129, II. Lei Complementar Nº 75/93, art. 5º, caput, e inciso VI, c/c Lei Nº 1.533/51, art. 10. Custos Legis. Imprescindibilidade da manifestação do Ministério Público Federal sobre o mérito da causa.
Status da norma
Revogado