Portaria PGR/MPF nº 223, de 8 de março de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 12 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 1.

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Aplica a penalidade de suspensão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Procurador da República por violação da vedação prevista no art. 237, inciso III, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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