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Enunciado 2CCR nº 101, de 30 de agosto de 2021

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-17T20:41:42Z
dc.date.created2021-08-30
dc.date.start2021-08-30
dc.descriptionAprovado na 198ª Sessão de Coordenação, de 30/08/2021.
dc.description.abstractÉ atribuição do procurador regional da República celebrar Acordo de Não Persecução Penal quando cabível em grau recursal, por retroação do art. 28- A do CPP.
dc.description.number101
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328426
dc.titleEnunciado 2CCR nº 101, de 30 de agosto de 2021
dc.typeEnunciado

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