Enunciado 2CCR nº 101, de 30 de agosto de 2021
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Resumo
É atribuição do procurador regional da República celebrar Acordo de Não Persecução Penal quando cabível em grau recursal, por retroação do art. 28- A do CPP.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 198ª Sessão de Coordenação, de 30/08/2021.