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Enunciado 2CCR nº 101, de 30 de agosto de 2021

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Resumo

É atribuição do procurador regional da República celebrar Acordo de Não Persecução Penal quando cabível em grau recursal, por retroação do art. 28- A do CPP.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 198ª Sessão de Coordenação, de 30/08/2021.

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