Portaria PGR/MPF nº 158, de 24 de março de 2026

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DMPF-e, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Caderno Administrativo, p. 1.

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Aplica penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, decorrente da conversão da penalidade de demissão, nos termos do art. 240, § 5º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Procurador Regional da República.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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