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Enunciado 2CCR nº 8, de 16 de março de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-21T20:02:28Z
dc.date.created2020-03-16
dc.date.start2020-03-16
dc.descriptionReeditado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020.
dc.description.abstractSe o apelante optar por oferecer as razões na superior instância (CPP, art. 600, §4º), as contrarrazões a cargo do Ministério Público Federal serão oferecidas por membro da Instituição com atribuições próprias ao 2º grau (Procurador Regional da República).
dc.description.number8
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328482
dc.titleEnunciado 2CCR nº 8, de 16 de março de 2020
dc.typeEnunciado

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