Enunciado 2CCR nº 8, de 16 de março de 2020
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Resumo
Se o apelante optar por oferecer as razões na superior instância (CPP, art. 600, §4º), as contrarrazões a cargo do Ministério Público Federal serão oferecidas por membro da Instituição com atribuições próprias ao 2º grau (Procurador Regional da República).
Status da norma
Vigente
Nota
Reeditado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020.