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Enunciado 2CCR nº 8, de 16 de março de 2020

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Resumo

Se o apelante optar por oferecer as razões na superior instância (CPP, art. 600, §4º), as contrarrazões a cargo do Ministério Público Federal serão oferecidas por membro da Instituição com atribuições próprias ao 2º grau (Procurador Regional da República).

Status da norma

Vigente

Nota

Reeditado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020.

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