Enunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013
| dc.contributor.editor | 5ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-10-06T20:26:37Z | |
| dc.date.created | 2013-08-19 | |
| dc.date.end | 2017-03-15 | |
| dc.date.start | 2013-08-19 | |
| dc.description | Aprovado na 744ª Sessão Ordinária, de 19/08/2013. Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017. | |
| dc.description.abstract | Nas condutas ímprobas de baixo potencial ofensivo, em que o prejuízo ao erário não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, o órgão ministerial poderá promover, sem mais providências, o arquivamento junto à Câmara. Nas mesmas hipóteses, se o prejuízo for superior a esse montante, mas não ultrapasse os R$ 5.000,00, antes de promover o arquivamento do procedimento, o órgão ministerial expedirá à autoridade competente a recomendação cabível, visando à melhoria do serviço e ao ressarcimento amigável do dano, se for o caso. | |
| dc.description.number | 14 | |
| dc.description.version | Revogado | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/330309 | |
| dc.title | Enunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013 | |
| dc.type | Enunciado |