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Enunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013

dc.contributor.editor5ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-10-06T20:26:37Z
dc.date.created2013-08-19
dc.date.end2017-03-15
dc.date.start2013-08-19
dc.descriptionAprovado na 744ª Sessão Ordinária, de 19/08/2013. Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.
dc.description.abstractNas condutas ímprobas de baixo potencial ofensivo, em que o prejuízo ao erário não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, o órgão ministerial poderá promover, sem mais providências, o arquivamento junto à Câmara. Nas mesmas hipóteses, se o prejuízo for superior a esse montante, mas não ultrapasse os R$ 5.000,00, antes de promover o arquivamento do procedimento, o órgão ministerial expedirá à autoridade competente a recomendação cabível, visando à melhoria do serviço e ao ressarcimento amigável do dano, se for o caso.
dc.description.number14
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/330309
dc.titleEnunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013
dc.typeEnunciado

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