Enunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Nas condutas ímprobas de baixo potencial ofensivo, em que o prejuízo ao erário não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, o órgão ministerial poderá promover, sem mais providências, o arquivamento junto à Câmara. Nas mesmas hipóteses, se o prejuízo for superior a esse montante, mas não ultrapasse os R$ 5.000,00, antes de promover o arquivamento do procedimento, o órgão ministerial expedirá à autoridade competente a recomendação cabível, visando à melhoria do serviço e ao ressarcimento amigável do dano, se for o caso.
Status da norma
Revogado
Nota
Aprovado na 744ª Sessão Ordinária, de 19/08/2013.
Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.