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Enunciado 5CCR nº 14, de 19 de agosto de 2013

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Resumo

Nas condutas ímprobas de baixo potencial ofensivo, em que o prejuízo ao erário não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, o órgão ministerial poderá promover, sem mais providências, o arquivamento junto à Câmara. Nas mesmas hipóteses, se o prejuízo for superior a esse montante, mas não ultrapasse os R$ 5.000,00, antes de promover o arquivamento do procedimento, o órgão ministerial expedirá à autoridade competente a recomendação cabível, visando à melhoria do serviço e ao ressarcimento amigável do dano, se for o caso.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 744ª Sessão Ordinária, de 19/08/2013. Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.

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