Enunciado 3CCR nº 30, de 9 de novembro de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-12T16:49:45Z
dc.date.available2024-04-12T16:49:45Z
dc.date.created2023-11-09
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2018-10-10
dc.description.abstractA atribuição da 3ª Câmara do MPF em matéria de ensino superior é estabelecida em função da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a irregularidades praticadas por instituições de educação superior de natureza privada que integram o Sistema Federal de Ensino (art. 16, II, da Lei nº 9.394/96), se o conflito envolver registro de diploma perante o órgão público competente, inclusive credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) (artigo 109, I da Constituição Federal; AgRg nos Edcl no CC 128.718/PR, 1ª Seção, DJe 16/5/18; AgInt no Resp 1697874/RS, 1ª Turma DJe 21/2/18), cabendo ao Ministério Público Estadual a apuração de irregularidades relacionadas a execução contratual tais como matrícula, cobrança abusiva de taxas administrativas, reajuste e inadimplemento de mensalidades.
dc.description.number30
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272804
dc.titleEnunciado 3CCR nº 30, de 9 de novembro de 2023
dc.typeEnunciado

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