Enunciado 3CCR nº 30, de 9 de novembro de 2023
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A atribuição da 3ª Câmara do MPF em matéria de ensino superior é estabelecida em função da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a irregularidades praticadas por instituições de educação superior de natureza privada que integram o Sistema Federal de Ensino (art. 16, II, da Lei nº 9.394/96), se o conflito envolver registro de diploma perante o órgão público competente, inclusive credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) (artigo 109, I da Constituição Federal; AgRg nos Edcl no CC 128.718/PR, 1ª Seção, DJe 16/5/18; AgInt no Resp 1697874/RS, 1ª Turma DJe 21/2/18), cabendo ao Ministério Público Estadual a apuração de irregularidades relacionadas a execução contratual tais como matrícula, cobrança abusiva de taxas administrativas, reajuste e inadimplemento de mensalidades.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)