Portaria PGR/MPF nº 316, de 26 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 30 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 2.

Abstract

Os membros e servidores que tiverem férias referentes ao exercício de 2018 e 2019, respectivamente, deverão usufruir, preferencialmente, até 31 de julho de 2020, ressalvada a situação do art. 3º da Portaria PGR/MPU Nº 591/2005

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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