Portaria PRRS nº 971, de 9 de outubro de 2023

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorHarold Hoppe
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2023-10-10T14:58:37Z
dc.date.available2023-10-10T14:58:37Z
dc.date.created2023-10-09
dc.date.issued2023-10-10
dc.description.abstractProrroga, com base no caput do artigo 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados no OFÍCIO 297/2022 (PRM-ERE- RS-00002500/2022).
dc.description.number971
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/265108
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 10 out. 2023. Caderno Administrativo, p. 24.
dc.subject.classification16 Combate à corrupção (improbidade administrativa, crimes praticados por funcionário público ou por particulares contra a administração, crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores)
dc.titlePortaria PRRS nº 971, de 9 de outubro de 2023
dc.typePortaria

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