Portaria PRRS nº 971, de 9 de outubro de 2023

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DMPF-e, Brasília, DF, 10 out. 2023. Caderno Administrativo, p. 24.

Abstract

Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados no OFÍCIO 297/2022 (PRM-ERE- RS-00002500/2022).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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