Enunciado 2CCR nº 2
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Resumo
O membro do Ministério Público está legitimado a requisitar diretamente de instituições financeiras, públicas ou privadas, informações à formação de seu convencimento sobre fato em investigação, mantido o sigilo das mesmas até que seja ajuizada a ação penal pública, incorrendo ditas instituições em crime de desobediência quando negarem-se a atender o requisitado.
Status da norma
Revogado
Nota
Revogado na 268ª Sessão, de 31.05.2004