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Enunciado 2CCR nº 2

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Resumo

O membro do Ministério Público está legitimado a requisitar diretamente de instituições financeiras, públicas ou privadas, informações à formação de seu convencimento sobre fato em investigação, mantido o sigilo das mesmas até que seja ajuizada a ação penal pública, incorrendo ditas instituições em crime de desobediência quando negarem-se a atender o requisitado.

Status da norma

Revogado

Nota

Revogado na 268ª Sessão, de 31.05.2004

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