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Enunciado 5CCR nº 42, de 22 de março de 2018

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Resumo

O representante legal do estabelecimento credenciado no Programa Farmácia Popular do Brasil é equiparado a agente público para os efeitos da Lei Improbidade Administrativa.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 987ª Sessão Ordinária, de 22/03/2018.

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