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Enunciado 2CCR nº 76, de 10 de fevereiro de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-16T18:29:11Z
dc.date.created2020-02-10
dc.date.start2020-02-10
dc.descriptionAprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.
dc.description.abstractO exercício de atividade remunerada por beneficiário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, não configura, por si só, a prática do crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3ª, CP), sendo necessário para tanto a demonstração de fraude na concessão do benefício.
dc.description.number76
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328382
dc.titleEnunciado 2CCR nº 76, de 10 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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