Enunciado 2CCR nº 76, de 10 de fevereiro de 2020
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Resumo
O exercício de atividade remunerada por beneficiário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, não configura, por si só, a prática do crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3ª, CP), sendo necessário para tanto a demonstração de fraude na concessão do benefício.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.