Responsabilidade civil das plataformas digitais e proteção dos direitos da personalidade: uma análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet

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Ministério Público Federal

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de Internet, especialmente no que concerne à proteção dos direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem. O problema central do estudo pode ser formulado da seguinte maneira: a responsabilização civil das plataformas digitais sobre conteúdos ofensivos de terceiros, disciplinada pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), é instrumento suficiente para a adequada ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade? O estudo conclui que o atual regime de responsabilização a partir de notificação judicial, com exceções a crimes graves, atende com efetividade à proteção dos direitos fundamentais em jogo no ambiente virtual, sobretudo a liberdade de expressão e os direitos da personalidade – o que não obsta a constante atualização doutrinária, jurisprudencial e legislativa de tema tão complexo e dinâmico.

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Acesso concedido aos públicos interno e externo.

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