Portaria PGR/MPF nº 555, de 29 de agosto de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 2 set. 2025. Caderno Administrativo, p. 1.
Abstract
Aplica a penalidade de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Procurador da República, por violação da vedação prevista no art. 293 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)