Portaria PGR/MPU nº 91, de 5 de setembro de 2025
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DOU, Brasília, DF, 10 set. 2025. Seção 1, p. 193.
Abstract
Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas para fins de instrução do Inquérito Civil nº 002779.2024.10.000/4, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente do Senado Federal.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)