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Enunciado 2CCR nº 38, de 17 de maio de 2010

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-13T18:10:09Z
dc.date.created2010-05-17
dc.date.start2010-05-17
dc.descriptionAprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.
dc.description.abstractA persecução penal da conduta ilícita de adquirir, distribuir e revender combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas no art. 1º, da Lei nº 8.176/91, não é da atribuição do Ministério Público Federal, exceto quando houver interesse direto e específico da União.
dc.description.number38
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328265
dc.titleEnunciado 2CCR nº 38, de 17 de maio de 2010
dc.typeEnunciado

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