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Enunciado 2CCR nº 38, de 17 de maio de 2010

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Resumo

A persecução penal da conduta ilícita de adquirir, distribuir e revender combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas no art. 1º, da Lei nº 8.176/91, não é da atribuição do Ministério Público Federal, exceto quando houver interesse direto e específico da União.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.

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