Enunciado 2CCR nº 38, de 17 de maio de 2010
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Resumo
A persecução penal da conduta ilícita de adquirir, distribuir e revender combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas no art. 1º, da Lei nº 8.176/91, não é da atribuição do Ministério Público Federal, exceto quando houver interesse direto e específico da União.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.